Os membros da Congregação
para a Doutrina da Fé, em uma carta a todos os bispos do mundo datada
de 14 de outubro de 1994 diz :
"A crença errônea que tem uma pessoa divorciada e novamente
casada, de poder receber a Eucaristia normalmente, presume que a consciência
pessoal é levada em conta na análise final, de que, baseado em
suas próprias convicções existiu ou não existiu
um matrimônio anterior e o valor de uma nova união. Esta posição
é inaceitável. O matrimônio, de fato, porque é a
imagem da relação de Cristo e sua Igreja assim como um fator importante
na vida da sociedade civil, é basicamente uma realidade pública."
Com este documento a Santa
Sede afirma a contínua teologia e disciplina da Igreja Católica,
de que aqueles que se divorciaram e voltaram a casar sem um Decreto de Nulidade,
para o primeiro matrimônio (indistintamente se foi realizado dentro ou
fora da Igreja), se encontra em uma relação de adultério,
que não lhe permite arrender-se honestamente, para receber a absolvição
de seus pecados e receber a Santa Comunhão. Até que se resolva
a irregularidade matrimonial pelo Tribunal dos Processos Matrimoniais, ou outros
procedimentos que se aplicam aos matrimônios dos não batizados, não podem aproximar-se aos Sacramentos da Penitênica nem
à Eucaristia-.
Como menciona o Papa João
Paulo II no documento da Reconciliação e a Eucaristia, a Igreja
deseja que estes casais participem da vida da Igreja até onde lhes
forem possível (e esta participação na Missa, adoração
Eucarística, devoções eoutros serão de grande ajuda
espiritual para eles) enquanto trabalham para conseguir a completa participação
sacramental.
Só poderiam comungar
se, evitado o escândalo e recebida a absolvisão sacramental, se
comprometam a viver em plena continência, disse a Sagrada Congregação
para a Doutrina da Fé.
No discurso do Papa João
Paulo II no encerramento do Sínodo celebrado em Roma em outubro de 1980,
disse que a Igreja deveria mante a de não admitir à comunhão
eucarística ao divorciados que voltaram a casar. A não ser quando
não possam se separar, prometam viver em total continência, sempre
que não seja motivo de escândalo. Em todo caso, acrescenta o Papa,
devem perseverar na oração para conseguir a graça da conversão
e da salvação. Entretanto isto não acarreta que não
possam batizar a seus filhos. Deve-se estudar cada caso e ver que possibilidades
oferecem de educar na fé católica a seus filhos.
Por outro lado as pessoas
casadas só no civil e divorciadas podem comungar. O divórcio civil
não é um obstáculo para receber a comunhão. Por
ser um ato civil, tudo o que faz, é conseguir um acordo sobre o resultados
civis e legais do matrimônio (distribuição das propriedades,
custódia dos filhos, etc).
fonte: http://www.acidigital.com/controversia/divo-comu.htm
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